TJSP - 0001653-56.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001653-56.2025.8.26.0650 (processo principal 0007972-31.2011.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rafael Verona de Carvalho - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 24/25), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 22/23 em favor do exequente, conforme formulário juntado à fl. 26. 2.
No mais, defiro à restituição da guia recolhidas às fls. 31/32 em favor do autor, visto que não utilizada.
Providencie a serventia a expedição de ofício (modelo nº 506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo) e, após assinatura, o encaminhamento para o e-mail da SOF([email protected]). 3.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, comprove a executada o recolhimento da taxa da instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% do valor atualizado da causa, no prazo de 15 dias.
Não havendo o recolhimento ora determinado, notifique-se por carta com aviso de recebimento e, transcorrido o prazo sem o pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa, conforme estabelecido no artigo 1.098, §§ 1º e 2º, das NSCGJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o cumprimento de todas as providências acima determinadas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL VERONA DE CARVALHO (OAB 478072/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
19/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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