TJSP - 0010237-40.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010237-40.2025.8.26.0577 (processo principal 1015281-57.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Solange Ramos Garcia - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida e a obrigação foi satisfeita.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Aguarde-se a oportuna certificação de trânsito em julgado.
Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e as custas foram incluídas no cálculo do débito (fl. 38), deverá o exequente, tendo em vista que já levantou o valor nos autos principais, efetuar o pagamento do valor correspondente às custas judiciais em guia correta (guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e da Lei nº 11.608/03.
Observo que não há custas finais a serem pagas pelo executado, posto que houve inclusão do valor referente à taxa no cálculo da dívida.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANA LUCIA GADIOLI (OAB 124016/SP) -
08/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010237-40.2025.8.26.0577 (processo principal 1015281-57.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Solange Ramos Garcia - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A -
Vistos.
Fl. 49 - Manifeste-se a executada, sob o pedido de aplicação de multa pelo não cumprimento integral da obrigação.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA GADIOLI (OAB 124016/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
20/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 06:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002464-94.2025.8.26.0586
Control Safe Comercio de Equipamentos De...
G Wind Solucoes Eolicas LTDA
Advogado: Joao Benedito Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 16:50
Processo nº 0000736-22.2011.8.26.0070
Andre Domingos Pippa Tomazella
Banco Itau SA
Advogado: Luciana Soriani Guina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2011 13:34
Processo nº 0000736-22.2011.8.26.0070
Banco Itau SA
Andre Domingos Pippa Tomazella
Advogado: Luciana Soriani Guina
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:26
Processo nº 1095094-56.2017.8.26.0100
Finvest Bso Fundo de Investimento em Par...
Ana Maria Vilela
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2017 20:11
Processo nº 1000912-03.2024.8.26.0466
Regina Benedita Rita
Aspecir - Sociedade de Credito ao Microe...
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 19:06