TJSP - 1012620-55.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:46
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 12:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/10/2024 12:48
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/09/2024 06:11
Apelação/Razões Juntada
-
28/08/2024 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 11:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/07/2024 07:32
Petição Juntada
-
24/06/2024 16:06
Conclusos para Sentença
-
10/04/2024 16:50
Petição Juntada
-
01/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 15:50
Ato ordinatório
-
19/12/2023 17:28
Petição Juntada
-
11/12/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 17:25
Conclusos para Sentença
-
31/08/2023 15:25
Petição Juntada
-
31/08/2023 15:07
Especificação de Provas Juntada
-
30/08/2023 17:28
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB 296798/SP), Juliano Rodrigues Ferrer (OAB 437261/SP) Processo 1012620-55.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique Silveira - Reqdo: Viação Cometa S.a., Essor Seguros S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 22 de agosto de 2023.
Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. -
23/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:20
Ato ordinatório
-
13/06/2023 19:11
Réplica Juntada
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01/06/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
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31/05/2023 11:58
Ato ordinatório
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09/02/2023 18:55
Contestação Juntada
-
28/12/2022 11:02
AR Positivo Juntado
-
15/12/2022 07:35
Carta Expedida
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17/10/2022 14:27
Guia Juntada
-
17/10/2022 14:27
Guia Juntada
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17/10/2022 14:27
Petição Juntada
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06/10/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 17:26
Petição Juntada
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17/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:35
Réplica Juntada
-
25/07/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 13:09
Ato ordinatório
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21/07/2022 13:45
Documento Juntado
-
21/07/2022 13:45
Contestação Juntada
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09/06/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2022 00:04
Remetido ao DJE
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07/06/2022 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:35
Documento Juntado
-
25/05/2022 16:34
Boletim de Ocorrência Juntado
-
25/05/2022 09:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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