TJSP - 1083990-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083990-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.
F. de Morais de Sousa Embalagens - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa.
No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido.
Prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação.
Vale destacar que a nomeação correta da petição ajudará na celeridade processual.
Portanto, quando existente, a petição deverá ser cadastrada de acordo com o seu conteúdo, pois implicará em maior rapidez quando da análise do pedido, visto que permite uma triagem mais eficaz por parte do gabinete.(Cod. 38022) Intime-se. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), FLÁVIO LEÃO COSTA (OAB 467881/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP) -
11/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083990-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.
F. de Morais de Sousa Embalagens - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo 15 dias.
Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa.
Em caso de necessidade de juntada de novos documentos, deve a parte formular pedido de prova documental, explicitando o motivo de não ter realizado a juntada com a inicial ou defesa.
Vale destacar que a nomeação correta da petição ajudará na celeridade processual.
Portanto, quando existente, a petição deverá ser cadastrada de acordo com o seu conteúdo, pois implicará em maior rapidez quando da análise do pedido, visto que permite uma triagem mais eficaz por parte do gabinete.
Intime-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP) -
26/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:28
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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