TJSP - 1006007-35.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006007-35.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Estephan Perez Torrijos - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Os pedidos formulados são claros, específicos, e guardam conexão lógida com os fundamentos de fatos e de direito, descritos na peça de ingresso.
Também não há falar em falta de interesse processual eis que, no mérito, a requerida impugnou a pretensão da parte autora e deixou evidente a existência de controvérsia.
Existindo lide e sendo adequado a via eleita, inegável a presença de interesse processual.
Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Dou o feito por SANEADO.
A controvérsia abrange, principalmente, a negativa de reembolso de despesas com o tratamento do autor, menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - T.E.A., que abrange o acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Afirma o autora haver optado pelo sistema de reembolso, por meio de serviço prestado por profissional de sua livre escolha, com base em cláusula contratual expressa, e alega que a ré, a partir do ano de 2024, passou a fazer exigências descabidas para o reembolso das despesas.
A requerida, em resposta, afirma que o tratamento deve ser ministrado em rede credenciada e que há excesso de carga horária nas terapias prescritas.
Requer a realização de perícia.
Fixada a controvérsia, sendo o autor menor, de rigor seja dada VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para que se manifeste.
Sem prejuízo, informe o requerente se a tutela de urgência vem sendo cumprida.
Após, os autos tornarão conclusos.
Int. - ADV: ANA CRISTINA VILLA (OAB 261554/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:17
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 19:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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