TJSP - 1002174-79.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002174-79.2025.8.26.0586 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosângela Alves da Silva - - Maria Elizangela Pereira Alves - - Maria Angela Pereira Alves - Vistos 1- O rito adotado é o de Inventário . 2- Nomeio para o cargo de inventariante, a parte requerente R.A.da.S., independentemente de compromisso.
Anote-se no SAJ. 3- Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. 4- Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado à qualquer instituição bancária no território nacional para que, uma vez apresentada, fique solicitada a prestação de informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, em nome do (a) falecido (a), acima qualificado (a), que deverão ser encaminhadas a esta Vara no endereço: [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5- Defiro ao (à) inventariante o prazo legal de vinte dias para: A) apresentar declarações com observância dos requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil, com especial atenção à necessidade de atribuição de valor a todos os bens; B) juntar certidão negativa federal de débitos fiscais em nome do de cujus, que poderá ser extraída pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br), autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF 96/2000.
Não sendo possível a obtenção por esse meio, deverá ser providenciada a regularização da situação do espólio perante a DRF, obtendo-se em seguida a certidão a ser juntada nestes autos; C) exibir procurações outorgadas por todos os demais interessados, ou providenciar a qualificação e o pedido de citação de todos eles; também deverão ser recolhidas as despesas para citação postal compatível com os atos a serem praticados; D) juntar prova da qualidade de todos os herdeiros (certidões de nascimento ou de casamento, conforme sejam solteiros ou casados com as averbações pertinentes se forem separados, divorciados ou viúvos); E) exibir prova documental de propriedade do de cujus sobre todos os bens arrolados (por exemplo, certidões de matrícula, escrituras ou contratos, quanto aos imóveis; certificados de propriedade emitidos pelo DETRAN, quanto aos veículos; extratos, quanto aos ativos financeiros); F) exibir certidões negativas municipais, quanto a todos os imóveis arrolados; G) Apresentar a declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal de Sorocaba, recolhendo oportunamente o imposto devido, comprovando-se nos autos (inventário ou arrolamento comum).
Para os casos de arrolamento sumário a apuração do recolhimento do imposto deverá se dar na esfera administrativa ; H) No mesmo prazo, proceda à juntada de certidão negativa da existência de testamento em nome do (a) falecido (a), a ser obtida através do site: https://www.signo.org.br//certidao-testamento, no caso de óbitos ocorridos no Estado de São Paulo.
Em caso de óbitos ocorridos fora do Estado de São Paulo, a pesquisa deverá se dar através do sistema CENSEC, junto ao site: www.buscatestamento.org.br Intime-se. - ADV: DAIANE ALVES RIBEIRO (OAB 465406/SP), DAIANE ALVES RIBEIRO (OAB 465406/SP), DAIANE ALVES RIBEIRO (OAB 465406/SP) -
19/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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