TJSP - 0000377-50.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:19
Juntada de Mandado
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21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000377-50.2025.8.26.0145 (processo principal 1000737-02.2024.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP) -
20/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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