TJSP - 0005197-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005197-69.2025.8.26.0224 (processo principal 1028483-93.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dario Rodrigues dos Santos - Trie Soluções Financeiras Sp Ltda - Efetuado o pagamento às fls. 13/14 e 47/48, com concordância do exequente acerca da quantia depositada, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Não havendo interesse recusal, considera-se transitada em julgada a presente sentença na data de sua publicação.
Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada nos autos em favor do exequente, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda.
Expedida a guia, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO), ROGER LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 345155/SP) -
28/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005197-69.2025.8.26.0224 (processo principal 1028483-93.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dario Rodrigues dos Santos - Trie Soluções Financeiras Sp Ltda -
Vistos.
Manifeste a parte exequente, em 5 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 44, bem como dos documentos de fls. 45/48, informando se dá por satisfeita a obrigação.
O silencio será interpretado como total anuência ao pedido de extinção.
Se houver saldo a executar, deverá o exequente justificar os valores, apresentando nos autos planilha atualizada de cálculos.
Tratando-se de depósito de quantia incontroversa, fica desde já deferido o levantamento de valores ao exequente, mediante apresentação de formulário de requerimento de mandado de levantamento eletrônico.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tonem os autos conclusos.
Intime-se. . - ADV: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO), ROGER LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 345155/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:14
Expedido Alvará de Levantamento
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21/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:00
Ato ordinatório
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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