TJSP - 0014922-96.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014922-96.2024.8.26.0554 (processo principal 1014250-42.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Liberty Seguros S/A - - Marcio Alexandre Malfatti - Paulo Miguel Heszki -
Vistos.
Defiro a pesquisa Renajud para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, o bloqueio de eventual veículo existente, que não contenha restrições.
Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorado(s).
Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s).
Defiro a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada.
Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o aceso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas".
Encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 76, e presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência.
Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=397b0aea4fc99877161472363798a04camppk_vid=397b0aea4fc99877161472365998a04c 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial = * + período de resgate.
Aguarde-se a realização das pesquisas.
Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), PAULO MIGUEL HESZKI (OAB 387667/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:29
Deferido o Pedido
-
22/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:01
Deferido o Pedido
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11/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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