TJSP - 0504174-35.2013.8.26.0197
1ª instância - Sef de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0504174-35.2013.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adolpho Kauffmann - - Aracy Judithroth Kauffmann - - Paulo Kauffmann e outros - Ante o exposto, REJEITO a exceção de preexecutividade.
Sem prejuízo, reconsidero a decisão de fls. 16 para indeferir o pedido formulado pela exequente para emenda ou substituição de CDA, visto que não representa tão somente erro material ou formal.
Ainda, considerando que a ilegitimidade passiva, como condição da ação, é matéria de ordem pública, declaro de ofício a ilegitimidade passiva do executado João Lopes da Silva e JULGO EXTINTA a presente execução com relação a ele, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo o processo seguir unicamente em face de Adolpho Kauffmann.
Por fim, acolho o pedido para que a penhora recaia sobre o imóvel, tudo nos termos da fundamentação supra.
Manifeste-se, pois, a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias, observando o bem oferecido à penhora e aceito nesta decisão.
Intimem-se. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 05:27
Ato ordinatório
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16/04/2024 17:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/04/2024 09:48
Autos no Prazo
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21/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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21/11/2023 12:36
Autos no Prazo
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31/10/2023 16:47
Autos no Prazo
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31/08/2023 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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24/02/2023 09:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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04/03/2020 11:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/11/2019 11:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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07/02/2019 13:46
Expedição de Carta.
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07/02/2019 13:46
Expedição de Carta.
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07/02/2019 13:46
Expedição de Carta.
-
07/02/2019 13:46
Expedição de Carta.
-
07/02/2019 13:46
Expedição de Carta.
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07/02/2019 13:46
Expedição de Carta.
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07/11/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 16:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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04/04/2018 12:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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23/03/2018 10:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/07/2014 00:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/12/2013 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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