TJSP - 0012215-26.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio Lopes Delucca (OAB 126151/SP), Paulo Cesar Caetano Castro (OAB 135569/SP), Euclecio Fernando de Oliveira Ramos (OAB 270328/SP), Robson de Abreu Barbosa (OAB 321535/SP) Processo 0012215-26.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida de Souza Lima, Carlos Alexandre Pelicer Torres - Exectdo: Santa Casa de Misericordia de São Jose do Rio Preto -
VISTOS.
Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares (Processo nº 0012215-26.2023.8.26.0576), movida por Aparecida de Souza Lima e Carlos Alexandre Pelicer Torres contra Santa Casa de Misericordia de São Jose do Rio Preto, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 25/26, em favor da parte exequente, de acordo com o formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE de 10.09.2019.
Verificada a existência de custas iniciais em aberto, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ).
Na inércia, extraia-se a competente certidão.
Em caso de inexistência de custas, certifique-se.
Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Dispensada a certificação.
Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 04:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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