TJSP - 0000499-97.2008.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000499-97.2008.8.26.0197 (197.01.2008.000499) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Companhia Fazenda Belem - Prefeitura Municipal da Cidade de Francisco Morato e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de desapropriação indireta movida por COMPANHIA FAZENDA BELÉM em face de MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO.
Narra a autora, em síntese, ser proprietária do imóvel consistente na GLEBA "E" do loteamento CIA FAZENDA BELÉM, descrito de forma detalhada na inicial, e que, para a implantação de novo projeto viário municipal, o Município de Francisco Morato apossou-se de uma fração de seu imóvel, sem o devido processo expropriatório ou o pagamento de justa e prévia indenização.
Pede a condenação do réu ao pagamento de indenização pela área apossada, acrescida de juros e correção monetária.
Junta documentos.
Devidamente citado (fls. 50), o Município de Francisco Morato não contestou o feito.
Após longo período de suspensão do feito, foi proferida a decisão de fls. 245/246, a qual determinou o prosseguimento do feito e a realização de prova pericial.
Foi apresentado laudo pericial às fls. 464/532, com complementação e esclarecimentos às fls. 545/576 e 604/640, o qual foi sua homologado às fls. 766, diante da concordância das partes manifestada às fls. 672/676 e 758/759. É o relatório.
Fundamento e decido.
As provas produzidas nos autos são suficientes para conhecimento do mérito da presente demanda, motivo pelo qual julgo o feito no estado em que se encontra, vez que não há necessidade de produção de prova em audiência, com fundamento no art. 355, inc.
I, do C.P.C..
Os pedidos são procedentes.
Pretende a autora a condenação do réu ao pagamento da indenização devida em razão da desapropriação indireta apontada na inicial, diante da posse exercida por aquele em imóvel de sua propriedade, sem o devido processo expropriatório e a justa indenização.
A desapropriação indireta se configura pelo apossamento administrativo de bem particular pelo Poder Público, sem a observância do procedimento legal e sem o pagamento de prévia e justa indenização, conforme previsto no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal.
Na hipótese dos autos, afirmou a autora que o Município réu se apropriou de parte do imóvel de sua titularidade, descrito na inicial, para ampliação de seu sistema viário.
O laudo pericial de fls. 464/532 constatou que a área na qual foi implantado o Terminal Rodoviário Oeste está inserida em parte da denominada Gleba "E" e que esta área remanesce pertencendo à transcrição de nº 7,899, do CRI de Jundiaí, de titularidade da autora.
Consta ainda no laudo pericial, que a área em questão não abrange a área de exploração da linha férrea e que a posse pelo réu é exercida na área em questão desde 2008, para a implantação do Terminal Rodoviário Oeste.
Em complementação ao laudo pericial, a avaliação foi apresentada às fls. 545/576, atribuindo o valor de R$ 2.924.700,00 (fls. 560), posteriormente corrigido para R$ 2.966.500,00 (fls. 639) para janeiro de 2008, à área objeto da posse exercida pelo Município de Francisco Morato, no imóvel de titularidade da autora.
Oportuno destacar que a revelia, por si só, não induz a procedência da demanda, principalmente no caso dos autos, em que se trata de direito indisponível.
Todavia, o Município de Francisco Morato não trouxe aos autos qualquer alegação ou elemento probatório que pudesse comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora, a qual, trouxe elementos robustos sobre a titularidade do bem, somados à constatação feita em laudo pericial, sobre a posse exercida pelo réu em parte da área do imóvel de titularidade da autora.
Constatada a posse exercida pelo Poder Público em imóvel particular, sem que houvesse o devido processo expropriatório e a justa indenização, esta deve ser fixada.
O laudo pericial avaliou a área objeto da posse em R$ 2.966.500,00 (última avaliação fls. 639), em janeiro de 2008, valor este aceito por ambas as partes, conforme manifestações de fls. 672/676 e 758/759.
Deve, portanto, ser integralmente acolhido o valor apontado no laudo pericial para fixar o valor da indenização, uma vez que reflete adequadamente o valor de mercado do bem.
Ainda, sobre este valor, deverão incidir os consectários legais: correção monetária, juros compensatórios e juros moratórios.
A correção monetária deve incidir a partir de janeiro de 2008, vez que a avaliação considerou a data do início da posse e não o valor da área ao tempo da avaliação.
A correção monetária de ser calculada de acordo com o IPCA-E (Tema 810 do STF).
Quanto aos juros compensatórios, a Súmula 69 do STJ estabelece que "na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel".
Por consequência, não há que se falar em não incidência dos juros compensatórios na hipótese dos autos.
Nos termos da Súmula n. 618 do STF, na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
Outrossim, de acordo com a Súmula n. 114 do STJ, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Na hipótese, a efetiva ocupação do imóvel pelo Poder Público se deu em janeiro de 2008, sendo este, portanto, o termo inicial para a incidência dos juros compensatórios.
Por fim, os juros moratórios, destinados a recompor a perda decorrente do atraso no pagamento da indenização, devem ser fixados em 6% ao ano, tendo como termo inicial o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de DECLARAR a desapropriação indireta da área de 13.600 m², integrante da área total de 2.000 alqueires, registrada na Matrícula n. 7.899 do CRI de Jundiaí, atribuindo a titularidade ao réu, bem como para CONDENAR o MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO a pagar à autora COMPANHIA FAZENDA BELÉM, a título de indenização por desapropriação indireta, o valor de R$ 2.966.500,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), referente a janeiro de 2008.
O valor deverá ser: (i) atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde a data do início da posse (janeiro de 2008) até o efetivo pagamento (Súmulas n. 67 e 69 do STJ); (ii) acrescido de juros compensatórios de 12% ao ano, incidentes sobre o valor da indenização e corrigidos monetariamente, contados da data da ocupação do imóvel pelo requerido até a expedição do precatório; e (iii) acrescido de juros moratórios de 6% ao ano, incidentes sobre o valor da condenação, tendo como termo inicial o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41), por meio da expedição de precatório.
Diante da sucumbência, condeno o Município réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação (considerando-se os juros e a correção monetária), devidamente atualizado, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, e do art. 85, § 3º, inc.
V, do CPC.
Consigno que esta sentença está sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I. - ADV: KAMILA NUNES MAIA (OAB 447902/SP), NELSON APARECIDO MOREIRA DA SILVA (OAB 72399/SP), THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP), SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 162959/SP), NELSON FERREIRA GOMES (OAB 102775/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:47
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 13:07
Ato ordinatório
-
10/12/2023 03:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
23/08/2023 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
23/08/2023 10:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
11/08/2023 17:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2023.
-
10/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 14:09
Ato ordinatório
-
04/07/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2023.
-
03/07/2023 16:31
Recebidos os autos do Perito
-
10/04/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
22/03/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:10
Ato ordinatório
-
22/03/2023 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2023.
-
30/01/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 12:49
Autos no Prazo
-
30/11/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 15:39
Recebidos os autos do Perito
-
15/06/2022 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
09/06/2022 11:31
Autos no Prazo
-
09/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2022.
-
12/05/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 03:57
Suspensão do Prazo
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 18:35
Autos no Prazo
-
29/11/2021 17:39
Recebidos os autos do Advogado
-
29/11/2021 16:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/11/2021 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:17
Recebidos os autos do Perito
-
10/02/2021 03:44
Suspensão do Prazo
-
20/01/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
28/09/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:44
Decisão
-
21/08/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 14:27
Decisão
-
19/02/2020 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2020 13:46
Decisão
-
17/12/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 14:56
Decisão
-
19/06/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2019 10:52
Decisão
-
28/05/2019 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2019 09:45
Decisão
-
15/04/2019 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 17:36
Ato ordinatório
-
13/12/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 11:11
Autos no Prazo
-
10/10/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2018 13:23
Decisão
-
28/08/2018 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 13:11
Ato ordinatório
-
17/08/2018 14:36
Recebidos os autos do Perito
-
28/06/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
22/05/2018 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2018 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 14:58
Decisão
-
03/04/2018 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2018 10:49
Ato ordinatório
-
02/03/2018 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 13:11
Recebidos os autos do Perito
-
01/12/2017 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
23/11/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 11:50
Decisão
-
09/10/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2017 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2017 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 12:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2017 01:30:00, 2ª Vara.
-
04/07/2017 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2017 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2017 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2017 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2017 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2017 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 11:51
Decisão
-
19/12/2016 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 17:06
Recebidos os autos do Advogado
-
14/12/2016 14:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
13/12/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2016 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2016 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2016 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2015 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2015 12:13
Proferido Despacho
-
21/01/2015 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2015 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2014 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 10:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2014 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2014 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2014 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2014 17:20
Recebidos os autos do Advogado
-
30/09/2014 16:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/09/2014 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2014 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2014 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2014 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2013 11:56
Autos no Prazo
-
11/12/2013 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2013 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2013 17:46
Disponibilizado no DJE
-
04/12/2013 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2013 10:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2013 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2013 11:38
Autos no Prazo
-
09/10/2013 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2013 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2013 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2013 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2013 07:51
Suspensão do Prazo
-
23/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2013 00:00
Autos no Prazo
-
08/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2013 00:00
Autos no Prazo
-
06/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
20/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
05/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
22/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
21/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
20/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
11/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
16/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
25/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
07/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/02/2011 16:40
Recebimento de Carga
-
01/02/2011 18:49
Carga ao Advogado
-
20/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
16/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
24/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
20/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
16/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
16/07/2010 15:05
Recebimento de Carga
-
08/07/2010 16:41
Carga ao Advogado
-
08/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
24/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
23/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
17/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
09/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
13/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2009 15:56
Recebimento de Carga
-
23/10/2009 10:04
Carga ao Advogado
-
21/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
25/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
06/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/04/2009 10:29
Recebimento de Carga
-
29/04/2009 15:29
Carga Outro
-
28/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2008 16:06
Recebimento de Carga
-
10/12/2008 09:35
Carga ao Advogado
-
10/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
08/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
04/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/08/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
26/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/07/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
15/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
30/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2008 10:39
Recebimento de Carga
-
28/01/2008 18:20
Carga à Vara Interna
-
28/01/2008 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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