TJSP - 0036968-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036968-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1159442-39.2024.8.26.0100) (processo principal 1159442-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Gfg Cosmeticos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pelo DJEN, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada.
Intimem-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), JOÃO VICTOR BRIGIDIO CARTELL (OAB 461674/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 05:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:39
Apensado ao processo
-
30/07/2025 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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