TJSP - 1007539-90.2020.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:37
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 15:04
Prazo
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20/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007539-90.2020.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ashok Daruru - Apelante: Shakuntala Munsami Pillay - Apelado: Roberto Lopes (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Morais Pucci - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DOS RÉUS.PRETENSÃO DE COBRANÇA DO VALOR DA COMISSÃO.
A PROVA ORAL CONFIRMOU OS TERMOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ASSINADO PELOS AUTORES E O CORRÉU, NO SENTIDO DE QUE OS REQUERENTES AJUSTARAM COM OS RÉUS A COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA DE R$ 100.000,00.
OS AUTORES APROXIMARAM AS PARTES, REPRESENTARAM OS VENDEDORES DURANTE AS TRATATIVAS, LEVANTARAM AS CERTIDÕES NECESSÁRIAS AO FECHAMENTO DO NEGÓCIO E TIVERAM PARTICIPAÇÃO DETERMINANTE PARA A ASSINATURA DO CONTRATO ENTRE O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ADQUIRENTE E A CORRÉ.
DIANTE DO PEQUENO LAPSO TEMPORAL ENTRE A COMPROVADA E EFETIVA ATUAÇÃO DOS AUTORES E A ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, HÁ QUE SE CONCLUIR QUE O TRABALHO DE INTERMEDIAÇÃO REALIZADO PELOS AUTORES FOI ÚTIL E EFICAZ.
OS DIÁLOGOS MANTIDOS ENTRE OS REQUERENTES E O CORRÉU, ASSOCIADOS À PRESENÇA NO CARTÓRIO E À ASSINATURA DA CORRÉ NA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA, COMPROVAM QUE ELA, PROPRIETÁRIA E VENDEDORA DO IMÓVEL, ESTAVA CIENTE DA NEGOCIAÇÃO, BEM COMO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA PRESTADOS PELOS AUTORES, E DEU ANUÊNCIA À REFERIDA CONTRATAÇÃO, DA QUAL OBVIAMENTE SE BENEFICIOU.
MANTIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DA COMISSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 725 DO CC.ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DA TAXA DE JUROS DE MORA.APELO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Ventura (OAB: 172651/SP) - Alexandre Ventura (OAB: 172651/SP) - Regina Godoi Lemes (OAB: 178084/SP) - 5º andar -
19/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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19/08/2025 08:43
AcórdãoFinalizado
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12/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:30
Não-Provimento
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12/08/2025 13:30
Julgado
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31/07/2025 16:40
Despacho
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30/07/2025 15:14
Ato ordinatório
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29/07/2025 10:42
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 17:37
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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27/05/2025 11:10
Prazo
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27/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 16:22
Despacho
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06/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 11:19
Prazo
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23/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2025 11:59
Despacho
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11/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:00
Publicado em
-
31/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:31
Distribuído por competência exclusiva
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23/10/2024 00:00
Publicado em
-
18/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/10/2024 14:49
Processo Cadastrado
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17/10/2024 17:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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