TJSP - 0005083-04.2022.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005083-04.2022.8.26.0009 (apensado ao processo 1002721-46.2021.8.26.0009) (processo principal 1002721-46.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Inaura Chaves Guimarães - - Pedro Henrique Guimarães - P&P Realizar Evolução Profissional Ltda -
Vistos.
A matéria relativa à devolução de prazo para interposição de recurso nos autos principais foi inteiramente examinada e decidida pela superior instância.
Desse modo, alcançada pela preclusão consumativa e à míngua de fato novo, não há razão para nova apreciação no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença que, por estes fundamentos, fica rejeitada.
No mais, observo que superado o prazo para pagamento voluntário.
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, reiterando-se por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: PP Realizar Evolução Profissional Ltda; Valor atualizado: R$ 15.100,07.
Positiva a diligência, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos.
Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal.
Decorrido o quinquídio sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 (dez) dias.
O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (CPC, art. 924, II).
Negativa a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação.
Int. - ADV: ANDREIA MARTINIANO SOARES (OAB 418621/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:57
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 07:18
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 21:52
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 23:35
Suspensão do Prazo
-
12/09/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 16:39
Apensado ao processo
-
19/08/2022 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015331-93.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Academia Internacional de Cinema e Produ...
Advogado: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 09:35
Processo nº 1000027-25.2015.8.26.0168
Miola &Amp; Zanoni LTDA - ME
Joao Luis Celestino
Advogado: Welton Reami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2015 16:54
Processo nº 1052373-11.2025.8.26.0100
Washington Medeiros Gouvea de Menezes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Brenno Queiroz Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 20:02
Processo nº 1003918-97.2024.8.26.0084
Tokio Marine Seguradora S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:13
Processo nº 0000395-75.2025.8.26.0176
Ana Paula Nogueira Jesus
Corporeos Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Ana Carolina Ribeiro Garbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 15:37