TJSP - 1000448-29.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000448-29.2025.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Michela Goreth Pereira Souza -
Vistos.
Indefiro a gratuidade da justiça à parte autora, posto que os documentos juntados não são bastantes para o reconhecimento da hipossuficiência.
A autora é servidora publica estadual titular de cargo efetivo auferindo rendimento bruto mensal superior a 3 (três) salários mínimos (fls. 88/19), de modo que não pode ser considerada pessoa hipossuficiente, inclusive conforme conceito adotado pela DPE/SP.
Além disso, a autora acostou aos autos apenas o extrato de sua conta junto ao Banco do Brasil, não tendo trazido os extratos de movimentações das demais contas de sua titularidades constantes do relatório CCS (fls. 59/60) e as três últimas declarações do IRPF conforme determinado e reiterado à fl. 97.
Os gastos elevados com cartões de crédito conforme documentos de fls. 75/81 demonstram que autora usufrui de padrão de vida acima da média com inúmeras compras em loja de varejo, não podendo, assim, ser considerada podre na acepção jurídica do termo.
Assim, deverá a a parte autora promover o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RESSALTO QUE EM CASO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS OU POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS, DEVERÁ SER RECOLHIDO EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FEDTJ.
CÓDIGO 224-0) O EQUIVALENTE A 5 UFESP's, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na omissão, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: DAIAN NUNES DA SILVA (OAB 98948/PR) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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19/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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