TJSP - 1014625-59.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1014625-59.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A - Custas de diligência a fls. 85/86.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: RENAULT modelo SANDERO AUTH.
S.ESPE, ano fabricação 2017, placa GHL9H03, cor PRETA Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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