TJSP - 1028146-81.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028146-81.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gisele Fernandes Silva - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1- Diante da apelação apresentada pela parte autora, mantenho a sentença proferida nos autos pelas razões nela deduzidas. 2- Nos termos do art. 331, §1º do CPC, cite-se a parte ré para responder ao recurso, querendo, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital.
Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento).
Intime-se. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB 401376/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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