TJSP - 1004581-44.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004581-44.2025.8.26.0526 - Monitória - Locação de Móvel - Lorenzon Locadora de Equipamentos Eireli Epp - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
CITE(M)-SE, por carta, com as formalidades legais.
A citação deverá observar o artigo 242, do Código de Processo Civil.
No entanto, acaso aplicável aos autos, a parte ré será considerada citada, desde que preenchidos os requisitos do parágrafo 4º, do artigo 248 do mesmo Código. - ADV: KEILA TAYNÃ DA SILVA (OAB 415591/SP) -
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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