TJSP - 0003329-35.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003329-35.2025.8.26.0037 (processo principal 1000056-36.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Quitação - Espólio de Wilson Justiniano - - Ofelia Maria Justiniano - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - - Companhia Excelsor de Seguros -
Vistos. 1.
Os documentos existentes nos autos demonstram que as executadas cumpriram integralmente a obrigação de fazer imposta na sentença.
Neste sentido, aliás, a manifestação dos exequentes (fls. 153).
Destarte, o incidente prosseguirá apenas em relação à condenação das rés no pagamento das custas e honorários de sucumbência e na restituição das parcelas do financiamento pagas à corré CRHIS. 2. É cediço que a responsabilidade pelo pagamento dos ônus da sucumbência é solidária, vez que o título judicial não fez qualquer menção obre a divisão ou proporcionalidade da responsabilidade dos devedores para o pagamento destas verbas.
Destarte, ainda que a corré Excelsior tenha efetuado o pagamento de metade dos ônus sucumbenciais (fls. 142), não é caso de extinção do cumprimento de sentença em relação a esta correquerida. 3.
Cumpre destacar que cabe exclusivamente à executada CRHIS a responsabilidade pelo ressarcimento das parcelas pagas entre o período de 03/2019 a 07/25, vez que os pagamentos foram feitos em seu favor.
A alegação de excesso de execução não comporta acolhimento, pois é cediço que sobre o valor dos débitos judiciais devem incidir correção monetária e juros de mora desde o trânsito em julgado da decisão que condenar o sucumbente até a data do pagamento. 4.
Assim, fica a correquerida CRHIS intimada na pessoa de seu procurador a efetuar o depósito dos valores indicados pelos credores às fls. 152/155, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no artigo 523,§1º do CPC e posterior penhora. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem depósito, dê-se vista aos exequentes para manifestarem-se. 6.
Intime-se. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), ALVARO GIRO (OAB 400628/SP), ALVARO GIRO (OAB 400628/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), AMARILLYS FURLANETI DIONIZIO PEREIRA (OAB 422917/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003329-35.2025.8.26.0037 (processo principal 1000056-36.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Quitação - Espólio de Wilson Justiniano - - Ofelia Maria Justiniano - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - - Companhia Excelsor de Seguros - Vista ao exequente sobre impugnação apresentada nos autos. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), ALVARO GIRO (OAB 400628/SP), ALVARO GIRO (OAB 400628/SP), AMARILLYS FURLANETI DIONIZIO PEREIRA (OAB 422917/SP) -
02/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:38
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:14
Remetido ao DJE para Republicação
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29/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:03
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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