TJSP - 1003051-18.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003051-18.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Danilo Barboza de Souza -
Vistos.
Determinado o recolhimento da complementação das custas iniciais e outras providências, a autora quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Concedo à parte autora, por seu advogado, o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição instituída pela Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, e Provimento CSM nº 2.739/2024, no valor correspondente a 5 UFESPs, R$ 185,10 na guia do Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0.
No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para recolhimento, em 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.
Após, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:24
Indeferido o pedido
-
17/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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