TJSP - 0009688-40.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009688-40.2024.8.26.0003 (processo principal 1010221-19.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Guimarães Verona -
Vistos. 1 - Realizem-se pesquisas de bens e ativos pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome do(s) Executado(s) abaixo, classificando-se eventuais documentos juntados aos autos como "Documentos Sigilosos".
Executado abaixo: Edi Carlos Prado Cheiquiti; 2 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração.
Se infrutífero ou insuficiente o resultado, bloqueiem-se todos os veículos via RENAJUD, na modalidade transferência, e realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos".
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Edi Carlos Prado Cheiquiti; Valor atualizado: R$ 6.486,20 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente.
Int.
São Paulo, 23 de agosto de 2025. - ADV: DÉBORA MARTINS KULCZAR (OAB 479600/SP), DÉBORA MARTINS KULCZAR (OAB 479600/SP), RUTE CLÉIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 483585/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/08/2025 07:53
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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23/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 22:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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20/11/2024 18:39
Expedição de Carta.
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20/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 22:49
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 20:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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