TJSP - 1502611-03.2023.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502611-03.2023.8.26.0176 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016786-39.2021.8.26.0114
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Valdemir Silva Lopes
Advogado: Bruno Gelmini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2012 14:10
Processo nº 1002715-18.2019.8.26.0071
Dae Bauru - Departamento de Agua e Esgot...
Carla Piellusch Ribas
Advogado: Gustavo Cescato Mazzoni Pelegrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2019 17:16
Processo nº 0036564-76.2024.8.26.0053
Miroslava Bueno Slatinsky
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Silva Eneas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2023 16:07
Processo nº 1001312-69.2015.8.26.0001
Silmara Santos da Silva
Transcooper Cooperativa de Transporte De...
Advogado: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2015 14:24
Processo nº 0019789-58.2025.8.26.0050
Marlon Silva Belau
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 16:15