TJSP - 0005819-65.2021.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005819-65.2021.8.26.0006 (processo principal 1010872-44.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonieta Greco - Cooper Sports Academia de Ginastica Ltda - - João Paulo Neves Tagliatti -
Vistos.
Fls. 111/113: vista à exequente do resultado negativo da pesquisa realizada por meio do SisBajud.
Determino, em prosseguimento, o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud, assim como da pesquisa de outros bens junto ao InfoJud.
Não sendo localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual a exequente poderá adotar diligências complementares visando à localização de bens em nome dos executados.
Decorrido o prazo, determino a renovação das pesquisas anteriormente autorizadas, nos sistemas SisBajud, RenaJud e InfoJud, conforme os moldes já estabelecidos.
Persistindo a ausência de bens ou valores passíveis de constrição, determino o retorno dos autos conclusos para eventual extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que as pesquisas deferidas (SisBajud, RenaJud e InfoJud) contemplam os principais bancos de dados disponíveis no país, abrangendo informações junto a instituições financeiras, Banco Central do Brasil, Departamentos Estaduais de Trânsito e Receita Federal do Brasil, sendo, portanto, amplas e eficazes para a localização de ativos e bens penhoráveis.
Por essa razão, eventuais requerimentos genéricos de diligências complementares por meio de sistemas como ARISP, Sniper, COMGASJUD, CRC-JUD, entre outros, serão indeferidos, na medida em que tais ferramentas não possuem maior eficácia para a localização patrimonial ou encontram-se abarcadas pelas plataformas já autorizadas.
O indeferimento, porém, não impede a apreciação futura de novos pedidos, desde que devidamente fundamentados e instruídos com elementos concretos que demonstrem indícios de ocultação patrimonial por parte dos executados, hipótese em que o Juízo poderá autorizar diligências adicionais, visando a satisfação do crédito da exequente.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. - ADV: THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), GABRIEL MARTINS RIBEIRO DA CUNHA (OAB 442940/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP) -
02/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/04/2025 09:53
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 06:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 19:30
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
09/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 09:02
Deferido em Parte o Pedido
-
16/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2023 15:59
Mudança de Magistrado
-
29/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/07/2023 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2023.
-
01/12/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2022 01:11
Suspensão do Prazo
-
19/07/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 09:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 21:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/04/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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