TJSP - 1021621-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021621-14.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lília Castro Pereira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Requerida, CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL, ao pagamento de R$ 7.644,23 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) a título de danos materiais.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil, tendo como termo inicial o respectivo reembolso.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte contrária.
Em relação ao patrono da parte autora, fixo em 10% sobre o valor da condenação, que será suportado pela ré.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao patrono da Requerida, que fixo em 10% sobre o valor do pedido de dano moral indeferido.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: DESIRRÈ CORINE PINTO (OAB 441134/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 22:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 21:42
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 21:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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