TJSP - 1503626-34.2023.8.26.0070
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503626-34.2023.8.26.0070 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jair Palaquim -
Vistos. 1) Providencie-se inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, através do Sistema Serasajud (artigo 782, § 3º, CPC). 2) Defiro o pedido de restrição eletrônica de veículos de propriedade do devedor, junto ao Sistema RENAJUD. 3) Caso resulte infrutífera, expeça-se mandado de livre penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. 4) Sendo as pesquisas anteriores negativas, proceda-se a pesquisa solicitada, através do Sistema Infojud, acerca do último exercício fiscal. 5) Não havendo sucesso na localização de bens, em nenhum dos itens anteriores, dê-se vista à exequente para que indique eventuais bens da parte executada, passiveis de constrição, no prazo de 30 dias. 6) Com a indicação, ou no silêncio, tornem conclusos. 7) O Serp-Jud, bem como o S-rei, permitem o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, sendo assim, tendo em vista que a pesquisa de bens imóveis em nome dos devedores é providência que incumbe exclusivamente à parte interessada, indefiro o pedido de intervenção judicial.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR JORDÃO (OAB 185706/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:05
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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27/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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18/05/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:39
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:43
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/09/2024 15:53
Bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:02
Expedição de Carta.
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22/08/2024 08:59
Expedição de Carta.
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20/08/2024 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 22:28
Expedição de Carta.
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24/09/2023 22:27
Recebida a Petição Inicial
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21/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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