TJSP - 1018730-54.2020.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2024 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB 62993/RS) Processo 1018730-54.2020.8.26.0224 - Monitória - Reqte: Sf Formas para Const Civil Ltda -
Vistos.
A sucessão processual pressupõe que o falecimento (no presente caso, a dissolução da pessoa jurídica) de quaisquer das partes tenha ocorrido no curso do feito, conforme previsto no artigo 110 do Código de Processo Civil, o que não se verifica na presente ação, uma vez que a ré fora extinta antes da distribuição do feito.
Desta feita, não se há falar em sucessão processual.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento Ação de cobrança Fase de cumprimento de sentença Alegação de nulidade de citação Pessoa jurídica extinta antes do ajuizamento da ação Incapacidade processual - Nulidade da citação reconhecida, anulando-se todos os atos que a sucederam na ação originária, por tratar-se de vício insanável Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255342-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2022; Data de Registro: 02/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEDUZIDA POR HERDEIROS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
MORTE DO EXECUTADO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Decisão agravada que acolheu exceção de pré-executividade oposta pelos filhos e viúva do coexecutado, julgando extinto o processo com relação a eles, por ilegitimidade passiva, afastando as hipóteses de sucessão ou substituição processual.
Insurgência do exequente.
Rejeição. "A propositura de ação em face de réu preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial." Impossibilidade, no caso concreto, de emenda à inicial para alteração do polo passivo, vez que já consumada a citação regular dos sucessores.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2139626-97.2023.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023) Indefiro, portanto, a sucessão processual.
Providencie a autora a citação do réu ENGESIQUE ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades.
Intime-se. -
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 20:26
Expedição de Carta.
-
22/09/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 17:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2021 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2021 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2021 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2021 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2021 17:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2021 21:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 14:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2021 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2021 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2020 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2020 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 17:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 15:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2020 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2020 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2020 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2020 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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