TJSP - 1018606-12.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018606-12.2024.8.26.0554 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eiffel X Restaurante e Cafe Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação proposta pela parte autora, sem o devido recolhimento das custas iniciais.
Na decisão anterior, este Juízo acabou por proferir sentença de extinção do processo, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Ocorre que, melhor analisando os autos, verifica-se que a hipótese não é de extinção do processo, mas sim de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Com efeito, dispõe o mencionado dispositivo legal que: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.Portanto, não havendo recolhimento das custas iniciais no prazo legal, não se aperfeiçoa a relação processual, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo, mas, sim, em simples cancelamento da distribuição.
Assim, anulo a sentença anteriormente proferida, que extinguia o processo sem resolução de mérito, para o fim de determinar, com fundamento no artigo 290 do CPC, o cancelamento da distribuição do feito.
Decorrido o prazo, sem pagamento da taxa de cancelamento da distribuição, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Após, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para anotação do cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 23:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/04/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:28
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/11/2024 20:20
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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