TJSP - 0006062-77.2019.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006062-77.2019.8.26.0006 (processo principal 1003418-75.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Karine Farias de Oliveira - Claudio Alves de Oliveira *61.***.*00-02 - réu revel -
Vistos.
O devedor, como claramente se extrai da consulta acostada as fls. 135/136, consubstancia verdadeira empresa individual, representando, pois, mera ficção jurídica, desprovida de personalidade e de patrimônio próprios.
Em outras palavras, trata-se de mera roupagem, usada fundamentalmente para fins tributários, por meio da qual o empresário desenvolve suas atividades produtivas.
Em consequência, providencie-se a inclusão de Cláudio Alves de Oliveira, CPF nº *61.***.*00-02, no polo passivo, cujo patrimônio, sendo ele o empresário, se confunde com o da empresa individual.
Sendo assim, nos termos do disposto na decisão proferida a fl. 127, providencie-se o bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome de Cláudio Alves de Oliveira por meio do sistema SisBaJud, na modalidade reiterada, o que faço com apoio nos artigos 789, 835, I e 854, todos do CPC, que invoco de forma residual.
Havendo êxito na medida, providencie-se o necessário à transferência dos valores para que permaneçam à disposição do juízo, incumbindo à serventia, em ocorrendo o bloqueio de valor superior ao devido, promover a imediata liberação do excedente.
Concretizada a indisponibilidade, intime-se o executado para eventual manifestação.
Defiro, ainda, a realização de pesquisa junto ao INSS, cabendo à Autarquia Federal informar se Cláudio Alves de Oliveira, CPF nº *61.***.*00-02 possui vínculo empregatício, e à Caixa Econômica Federal, para que esta informe se o executado é titular de saldosdecorrentes de FGTS, PIS, e abono salarial Servirá esta decisão como ofício, cabendo à exequente encaminha-lo ao INSS e à Caixa Econômica Federal, podendo fazê-lo inclusive por meio de mensagem eletrônica.
A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Infrutíferas as diligências ora determinadas, tornem para apreciação do pedido de bloqueio de cartões de créditos e suspensão da CNH.
Int. - ADV: ELISA ANDREIA DE MORAIS FUKUDA (OAB 377228/SP) -
02/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2025.
-
30/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:34
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:38
Ato ordinatório
-
25/06/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 04:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:11
Autos no Prazo
-
05/12/2022 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2022 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 12:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 14:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/03/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 16:20
Decisão
-
15/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 11:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/09/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 10:27
Expedição de Carta.
-
11/08/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 17:45
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 03:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 21:05
Proferido Despacho
-
25/02/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 16:47
Juntada de Ofício
-
01/10/2020 16:47
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 13:39
Decisão Determinação
-
30/07/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 13:54
Proferido Despacho
-
12/05/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2019 16:17
Juntada de Ofício
-
12/12/2019 16:13
Juntada de Ofício
-
12/12/2019 10:59
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/12/2019 19:27
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 11:12
Conclusos para julgamento
-
30/08/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:20
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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