TJSP - 0001586-52.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001586-52.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANTONIA DIRCE BONDANCI MARCHETTI - Lucas Vitorino Santana Rodrigues -
Vistos.
Os embargos não podem ser acolhidos, uma vez ausentes os vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o despacho de fl. 84, que reiterou determinação anterior às fls. 72, condicionou o deferimento da gratuidade à apresentação de documentos expressamente indicados, mais especificamente extratos bancários de titularidade do embargante e de eventual cônjuge, porém o interessado permaneceu inerte, consoante certidão de fl. 87.
Então, haja vista a insuficiência dos documentos anteriormente apresentados, o pleito foi indeferido, o que se mantém, uma vez que, nem mesmo com a oposição destes embargos, aludidos documentos foram anexados aos autos.
Por isso, se houve má apreciação dos fatos ou das regras de direito, cabe à parte embargante buscar a reforma do julgado pelo meio impugnativo previsto na lei processual para a hipótese (agravo de instrumento), descabendo nova análise pelo juízo de primeiro grau.
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), VINÍCIUS PINHEIRO BOMFIM DOS SANTOS (OAB 488370/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 20:57
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/06/2025 22:11
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:36
Audiência Realizada Inexitosa
-
09/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:34
Juntada de Mandado
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31/03/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Mandado
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18/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Civel.
-
17/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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