TJSP - 1501398-69.2017.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501398-69.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROBERTA MONTEIRO SILVA (OAB 506587/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2024 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2022 20:19
Expedição de Carta.
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22/07/2022 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 17:11
Conclusos para decisão
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05/07/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 21:37
Suspensão do Prazo
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21/07/2021 03:39
Suspensão do Prazo
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29/06/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/04/2021 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2021 20:18
Conclusos para decisão
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11/03/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 11:08
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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23/04/2018 08:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2018 10:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0980
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12/04/2018 10:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2018 10:05
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/03/2018 10:37
Conclusos para despacho
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07/03/2018 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2018 07:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2018 15:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2018 15:24
Declarada Decadência ou Prescrição
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14/12/2017 16:16
Conclusos para julgamento
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09/10/2017 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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