TJSP - 1001854-22.2024.8.26.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001854-22.2024.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marco Antonio Carravieri Oliva - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO NO TJSP - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADAS E NÃO INCORPORÁVEIS, DESDE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 133 DA CE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.068/SC, TEMA 163 DO STF PRECEDENTES DO TJSP E COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS ISENÇÃO - ALÍVIO FINANCEIRO NO PRESENTE, MAS POSSÍVEL REFLEXO NA COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA APOSTILAMENTO COM OBSERVAÇÃO. 3 - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - COMPENSAÇÃO DE VALORES RECUPERADOS EM DEDUÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDA - DATA DO TERMO INICIAL E INDICAÇÃO DAS VERBAS ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TEMAS QUE NÃO SE REFEREM AO MÉRITO PROPRIAMENTE, MAS, ISSO SIM, DIZEM RESPEITO AO ACERTAMENTO DO "QUANTUM" DEVIDO E POR ISSO DEVERÃO SER OBJETO DE MELHOR APRECIAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.4 - PLEITO SUBSIDIÁRIO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF E NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA QUANTO A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), CONFORME ARTIGO 7º - QUESTÃO JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTES.
ADEQUAÇÃO RECURSO FAZENDÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FINALIDADE - DESCABE SUCUMBÊNCIA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luana Sposito Lopes (OAB: 501253/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:33
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 20:35
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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03/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:44
Expedido Termo de Intimação
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22/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 12:03
Processo Cadastrado
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15/04/2025 15:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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