TJSP - 3000836-25.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000836-25.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Alencar e Vieira Sociedade de Advogados - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO APRECIADO NA DECISÃO EMBARGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS, ANTE A RENÚNCIA DO CRÉDITO QUE EXCEDE O TETO ESTABELECIDO NA LEI Nº 17.205/19.
FRACIONAMENTO INDEVIDO DA VERBA HONORÁRIA QUE DECORRE DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS INDIVIDUALIZADOS PARA CADA LITISCONSORTE.
INSURGÊNCIA DA FESP MANIFESTADA SOMENTE APÓS O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PRIMEIRO REQUISITÓRIO.
COM A RENÚNCIA DO CRÉDITO EXCEDENTE, MOSTRA-SE ADEQUADA A SOLUÇÃO DADA PELO JUÍZO A QUO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VISLUMBRA BURLA À ORDEM CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA RETIFICAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE QUE DEVE SER ACOLHIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1022, INCISO II, DO CPC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mayara Aparecida Lima Alencar Zava (OAB: 412018/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:58
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 18:40
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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28/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:01
Prazo Intimação - 5 Dias
-
28/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:58
Despacho
-
26/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:21
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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