TJSP - 1004680-65.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004680-65.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lucas Yan Smaniotto Gomes - Ante o exposto, julgo o pedido procedente, para, nos termos da fundamentação: a) Determinar, à ré, que, doravante, no que tange à retenção de imposto sobre a renda, não sejam levados em consideração os valores pagos, ao autor, a título de auxílio-alimentação, ajuda de custo para alimentação, ou qualquer denominação correlata, com a mesma finalidade; b) Condenar, a ré, a pagar, ao autor, quantia equivalente a R$ 2.161,83 (dois mil cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente aos valores indevidamente descontados, que foram pleiteados.
Atualização monetária e juros de mora nos termos do que dispõem os Temas 810, do STF, e 905, do STJ.
Oficie-se à ré, desde logo, para cumprimento, quanto à obrigação de fazer, imposta.
Com o trânsito em julgado, oficie-se para o apostilamento, respectivo.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL MOLINA (OAB 352651/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:56
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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