TJSP - 1000987-15.2024.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000987-15.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabethsilva Lourenço - Nubank S/a. - Institução de Pagamento - - Carlos Pedro Santos e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível proposta por parte autora em face de NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e CARLOS PEDRO DOS SANTOS, visando declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais (fls. 1/19).
Contestação da parte requerida NU PAGAMENTOS S.A. (fls. 81/108), contestação por negativa geral da parte requerida CARLOS PEDRO DOS SANTOS (fls. 226/227) e réplica da parte autora (fls. 251/259).
A parte requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. é revel (fls. 228). É o breve relatório.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não se verificando nulidades ou causas de extinção sem resolução do mérito.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte requerida NU PAGAMENTOS S.A. (fls. 82/87) confunde-se com o mérito da demanda, exigindo dilação probatória para aferir a responsabilidade pela fraude e eventual falha na segurança ou vazamento de dados, motivo pelo qual é rejeitada neste momento.
Decretada a revelia da parte requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., conforme certidão de fls. 228.
Fixo como pontos controvertidos: (1) a ocorrência e dinâmica do golpe alegado pela parte autora; (2) a existência de falha na prestação de serviço ou violação de dever de segurança das informações pelas partes requeridas; (3) a configuração da responsabilidade das partes requeridas pelos danos alegados; (4) a extensão dos supostos danos materiais e morais.
O ônus da prova será distribuído conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil; contudo, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora em relação às partes requeridas NU PAGAMENTOS S.A. e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., considerando a hipossuficiência técnica da consumidora e a verossimilhança de suas alegações.
Concedo o prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma e indicando quais pontos controvertidos se busca esclarecer, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
SANEIO o feito (art. 357, CPC).
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da parte requerida NU PAGAMENTOS S.A.
Decretada a revelia da parte requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Fixo os pontos controvertidos acima.
Distribuo o ônus da prova nos termos indicados.
Determino o prazo comum de 15 dias para as partes especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra o processo; a audiência de conciliação será oportunamente designada caso requerida pelas partes.
Intimem-se as partes e o curador especial.
Advirto que a presente decisão se torna estável, e que o saneamento do feito se dá de forma concentrada P.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VICTOR BOMBIG (OAB 443084/SP), ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB 294509/SP) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:44
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:47
Ato ordinatório
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 10:15
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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