TJSP - 1000518-09.2024.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000518-09.2024.8.26.0397 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - .
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, julgo extinta, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, esta ação de Monitória que Cooperativa de Crédito Credicitrus move em face de Celso Luis Rachid Cury e outro.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio da OAB/Defensoria.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente.
Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente e encaminhar o processo para fila própria.
Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, intime-se o responsável pelo pagamento, na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha o valor devido, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
Se decorrido o prazo in albis, expeça-se a certidão à Secretaria da Fazenda, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa.
P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 20:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 18:29
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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