TJSP - 0001632-47.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:44
Ato ordinatório
-
13/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:57
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:06
Ato ordinatório
-
08/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:54
Ato ordinatório
-
29/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:09
Ato ordinatório
-
29/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:50
Ato ordinatório
-
03/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:58
Nomeado Perito
-
26/06/2024 06:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:29
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 00:02
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:03
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0001632-47.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávia Cristina Nascimento Rocha - Exectdo: Banco VotorantimS/A -
Vistos.
MATÉRIA CONTROVERTIDA: A matéria controvertida para solução da impugnação é o valor devido, derivado de descontos efetivamente realizados pelo banco.
PROVA PERICIAL: A prova pericial é necessária e útil para a solução da controvérsia.
Nomeio perito José Antonio Ioca.
Indicam-se os seguintes pontos que o perito deve apurar: - quais valores foram efetivamente descontados pelo réu; não confundir com valores cobrados ou que de qualquer forma não tenham sido pagos pelo exequente; - correção monetária desde cada um, pela tabela do TJSP; - juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; - cálculo da indenização por danos morais de R$6.000,00, com correção monetária desde a sentença e juros desde a citação; - honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação; - compensação com o depósito realizado pelo banco de R$19.206,73 em 08.02.2023; - definição do saldo credor / devedor.
As partes podem ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis.
O ônus da prova pertence ao banco, e bem assim a responsabilidade pelos honorários.
Assim ficou fixada tese, pelo Superior Tribunal de Justiça, em REsp repetitivo nº 1.274.466/SC (Tema nº 871): Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Conquanto não se trate de liquidação, o raciocínio é absolutamente semelhante.
PROCEDIMENTO DA PROVA PERICIAL: Sem prejuízo de oportuna reavaliação, os honorários periciais ficam fixados em R$1.500,00.
Na ausência de depósito, a prova restará preclusa, com interpretação desfavorável à pretensão probatória da parte a quem foi atribuído o ônus probatório.
Após o depósito dos honorários, o perito deverá (1) indicar nos autos a data do início dos trabalhos, com antecedência de pelo menos quinze dias, para garantir ciência às partes, e (2) apresentar o laudo em sessenta dias úteis, observando os requisitos do Código de Processo Civil (art. 473, I a IV: exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta conclusiva a todos os quesitos; §1o: fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e §2o: sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia).
Com a juntada do laudo, o cartório providenciará (1) a liberação dos honorários periciais e (2) publicação mediante ato ordinatório com vista às partes para manifestação sobre a perícia (prazo comum de quinze dias: art. 477, §1º do CPC).
Int. -
15/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:42
Ato ordinatório
-
13/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:59
Ato ordinatório
-
04/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2023.
-
05/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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