TJSP - 4000431-21.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000431-21.2025.8.26.0541/SPAUTOR: CAIO JÚLIO CÉSAR BUENOADVOGADO(A): CAIO JÚLIO CÉSAR BUENO (OAB SP343680)RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGASADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB SP191664)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.106,26 (mil cento e seis reais e vinte e seis centavos) corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação, na forma dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, as partes deverão se atentar ao recolhimento correto do preparo.
Obs. 1- A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa dever ser recolhida na seção CUSTAS, por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a opção .
Obs. 2 A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, deve ser recolhida por meio do botão , devendo ser selecionada a opção respectiva .
Obs. 3- As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, devem ser recolhidas por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a o opção respectiva. No caso de despesas postais, a opção .
Para mais informações, acessar o material de apoio por meio do link: Custas no Juizado - Infoeproc18.pdf. e Custas Complementares - Infoeproc30.pdf.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. -
03/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 08:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
02/09/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
01/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:47
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 15:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
28/08/2025 11:23
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:54
Determinada a citação
-
01/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012137-56.2024.8.26.0066
Airton Vitorino de Souza Junior
Cs Truck Protecao Automotiva
Advogado: Thiago Rodrigues Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 09:00
Processo nº 0032117-84.2020.8.26.0053
Adalto Aparecido Gomes
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Valter Goncalves de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2008 16:34
Processo nº 0000846-03.2024.8.26.0543
Almir Joao Locatelli
Transportes Rodoviarios Magazonia LTDA
Advogado: Luis Carlos Correa Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2014 11:21
Processo nº 1014121-69.2025.8.26.0477
Condominio Aracati
Valeria Ortiz Garcia
Advogado: Fabio Ferreira Collaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 20:07
Processo nº 0013727-04.2025.8.26.0502
William Souza Ramos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 11:45