TJSP - 1075976-94.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1075976-94.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Lilian Leiko Danno Lima - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) A AGENTE PENITENCIÁRIO QUE TRABALHOU EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS, COM PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGENTE PENITENCIÁRIO TEM DIREITO À GESS POR TER TRABALHADO EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS E O TERMO FINAL DE EVENTUAL DIREITO À GRATIFICAÇÃO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, EM SEU ARTIGO 20, PREVÊ A CONCESSÃO DA GESS A SERVIDORES EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, INCLUINDO AGENTES PENITENCIÁRIOS CONFORME ANEXO XI. 4.
PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL CONFIRMA O DIREITO À GESS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS EM CONDIÇÕES SIMILARES. 5.
IMPOSSIBILIDADE DA CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/24. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
AGENTE PENITENCIÁRIO EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS TEM DIREITO À GESS. 2.
PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL REFORÇA A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 3.
DIREITO À GRATIFICAÇÃO QUE TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/24. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, ART. 18, II E ART. 20. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/24, ART. 1º; ART. 2º, V E ART. 76. LEI Nº 9.099/95, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1006478-92.2023.8.26.0198, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 09.05.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Pimentel Machado (OAB: 480938/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:58
Julgado Virtualmente
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23/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:39
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:30
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/08/2025 14:35
Processo Cadastrado
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08/08/2025 12:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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