TJSP - 1508567-10.2017.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508567-10.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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02/12/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 13:57
Expedição de Carta.
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23/05/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 16:35
Expedição de Carta.
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30/01/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
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26/01/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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26/05/2021 20:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 20:13
Embargos Infringentes Acolhidos
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22/03/2021 22:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 01:08
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 17:54
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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09/03/2018 07:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2018 15:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0980
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26/02/2018 15:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2018 15:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/02/2018 15:17
Conclusos para despacho
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14/12/2017 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2017 07:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2017 19:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2017 19:24
Declarada Decadência ou Prescrição
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14/11/2017 14:44
Conclusos para julgamento
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10/10/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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