TJSP - 4007617-60.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/09/2025 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 19:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007617-60.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LARISSA KESSLER DE ALMEIDA LINO VIANAADVOGADO(A): MARCIO MARTINS (OAB SP183160) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a parte autora deixou de apresentar os documentos exigidos na decisão do evento 12.1, de modo a comprovar a data dos pagamentos realizados, entendo que não ficou suficientemente demonstrada a verossimilhança do direito da parte, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo da eventual revisão desta decisão após a resposta.
II - Verifico, ainda, que a parte deixou de cumprir a determinação para promover o recolhimento da despesa de citação da ré por meio do domicílio judicial eletrônico, o que justificaria a extinção do processo.
Contudo, tendo em vista a natureza do pedido em causa, antes de extinguir o feito, concedo à demandante novo prazo para promover o recolhimento, com a advertência de que a omissão ensejará o indeferimento da inicial.
Para citação pelo domicílio judicial eletrônico, deverá a parte promover o recolhimento da taxa de R$32,75 por pessoa a ser citada por essa modalidade, selecionando no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação eletrônica. Despesas de citaçãoHipótese de incidênciaValorItem de recolhimentoCitação via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).R$ 32,75 por pessoa a ser citada.Ato – Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações Registra-se que, por força do art. 246, caput, do CPC, esta é a forma preferencial de citação - que privilegia a celeridade processual -, não havendo justificativa neste caso para que o ato seja realizado de outra forma neste momento.
Somente se frustrada a citação pelo domicílio judicial eletrônico (caso não ocorra a confirmação do seu recebimento no prazo legal) é que será deferida citação por outro meio, conforme previsto no art. 246, § 1º-A.
Registra-se ainda que os valores eventualmente recolhidos pela parte para citação por meio diverso poderão ser aproveitados caso a citação pelo domicílio eletrônico seja frustrada, ou para outra intimação pessoal que seja necessária no curso do processo.
Registra-se ainda que o recolhimento referente ao "Ato – AR Digital" se refere à citação postal, e não à citação por domicílio eletrônico.
Assim, mesmo que já tenha havido o recolhimento para citação por esse meio, deverá a parte atender ao comando desta decisão, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Orientações sobre o procedimento para selecionar o meio de citação e realizar o recolhimento correspondente poderão ser consultadas no seguinte link: Infoeproc nº 57 - Custas no Eproc (Cível).
Observa-se que o tempestivo pagamento das custas é registrado automaticamente pelo sistema EPROC, com o lançamento do respectivo evento nos autos em até no máximo três dias após a compensação bancária. Por isso, salvo em situações de urgência ou de determinação expressa em contrário, dispensa-se a comunicação do pagamento pela parte e a juntada do respectivo comprovante aos autos, que geram peticionamento e conclusão desnecessários, em prejuízo da celeridade da tramitação. -
03/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:08
Determinada a citação
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67303, Subguia 66823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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03/09/2025 09:19
Link para pagamento - Guia: 67303, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66823&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 09:19
Juntada - Guia Gerada - LARISSA KESSLER DE ALMEIDA LINO VIANA - Guia 67303 - R$ 32,75
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03/09/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA KESSLER DE ALMEIDA LINO VIANA. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:40
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 19
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03/09/2025 08:40
Decisão interlocutória
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03/09/2025 08:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:42
Decisão interlocutória
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08/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15302, Subguia 14845 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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08/08/2025 01:01
Conclusos para decisão
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08/08/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:21
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:12
Link para pagamento - Guia: 15302, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14845&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/08/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - LARISSA KESSLER DE ALMEIDA LINO VIANA - Guia 15302 - R$ 219,45
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06/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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