TJSP - 1004981-94.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004981-94.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniela Ferreira -
Vistos.
I - Trata-se de demanda nomeada de "AÇÃO DE COBRANÇA - CONFISSÃO DE DÍVIDA" (fls. 01), classificada como "Execução de Título Extrajudicial".
Esclareça a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o rito pretendido, devendo, para tanto, emendar a petição inicial, indicando os fundamentos jurídicos adequados, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).
II - No mais, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa postal ou da diligência do Oficial de Justiça para citação do réu, bem como o valor da taxa de citação da empresa ré pelo Portal Eletrônico. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Novas Despesas | Despesas Processuais Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ANDRÉA SANTANA GRECCO (OAB 496816/SP) -
19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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