TJSP - 1002439-59.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002439-59.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pilar Organizações e Festas Ltda - Epp - M D P M Promoções Artisticas Sociedade Unipessoal Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls.120/122 e dou por resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado, tal como avençado.
Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva.
Determino o imediato desbloqueio de bloqueios/penhoras, bem como seja comunicada à EVENTIM BRASIL SÃO PAULO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INGRESSOS LTDA., a interrupção da ordem de bloqueio neste feito, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada, sem necessidade de posterior comprovação nos autos.
Em vista do pagamento integral noticiado às fls. 126, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
P.I.C. - ADV: DANILO GUSTAVO PEREIRA DE ABREU (OAB 464937/SP), GUILHERME LATTANZI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 387792/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP) -
04/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:38
Ato ordinatório
-
21/08/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002439-59.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pilar Organizações e Festas Ltda - Epp - M D P M Promoções Artisticas Sociedade Unipessoal Ltda - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME LATTANZI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 387792/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), DANILO GUSTAVO PEREIRA DE ABREU (OAB 464937/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP) -
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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01/08/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 18:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2024 20:30
Conclusos para despacho
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21/06/2024 20:27
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 20:27
Juntada de Outros documentos
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06/04/2024 04:17
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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