TJSP - 1001762-92.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001762-92.2025.8.26.0152 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Empresa Trinity Solutions Provider Ltda - Congregacao dos Padres do Sagrado Coracao de Jesus - Cpscj - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, se for o caso, a gratuidade da justiça.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos de execução de título extrajudicial (1015757-12.20024.8.26.0152).
Transitada em julgado, ao arquivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP), JOÃO DEMÓSTENES ARAÚJO SANTOS JÚNIOR (OAB 410292/SP) -
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:04
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:37
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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14/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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