TJSP - 1009604-26.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:33
Classe retificada de 94 para 7
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009604-26.2025.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nancy Saldanha Celestino - Deverá a parte autora prestar a caução equivalente a 3 meses no prazo de 05 dias.
Prestada a caução equivalente a 3 meses de aluguel e não havendo contratação de garantia locatícia, com fundamento no art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91, concedo a liminar para desocupação em 15 dias ou para efetuar depósito judicial da totalidade dos valores devidos.
Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário, ficando para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação, se necessário.
Ultrapassado o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal e, em igual prazo, digam as partes sobre possibilidade de acordo e a produção de provas.
Após tudo isso, tornem os autos conclusos.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Intime-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA LEON (OAB 409376/SP), LEANDRO SANTOS TÉU (OAB 385762/SP) -
19/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:54
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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12/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:45
Juntada de Carta
-
08/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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