TJSP - 0000188-81.2022.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000188-81.2022.8.26.0176 (processo principal 1003847-57.2017.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Habitacional Embu B2 - Jorge de Arruda Leite -
Vistos. 1- Fls. 89/96, 103, 105/115 e 116: O comprovante de fl. 104 demonstra que a conta bancária cujo saldo foi atingido pela ordem de bloqueio, tem por finalidade o recebimento de remuneração e ganhos decorrentes do trabalho autônomo e que os recursos nela existentes são impenhoráveis.
Nessa toada a impenhorabilidade encontra-se amparada pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, e não se trata das hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.
Nesse sentido: "TRIBUTÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE ARARAS TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de conta bancária.
Recurso interposto pela executada.
IMPENHORABILIDADE BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE Pretensão à reforma Impossibilidade Os recursos oriundos do percebimento de salário, não são passíveis de bloqueio judicial, conforme preceitua o artigo 833, incisos IV do Código de Processo Civil de 2015, sendo, portanto, impenhoráveis.
No caso dos autos, a agravante não instruiu os autos com a documentação que corroboraria a alegada impenhorabilidade, não se desincumbindo, portanto, de comprovar que a quantia bloqueada diz respeito a valores destinados ao seu sustento Impenhorabilidade afastada Precedentes desta C.
Câmara.
Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2028544-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Araras -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 07/06/2023; Data de Registro: 07/06/2023)" Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela parte executada, para que seja realizado o desbloqueio dos valores, conforme pleiteado. 2- No mais, intime-se a parte autora, para manifestar no presente feito, em termos de prosseguimento do feito. 3- Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS MONICO (OAB 241122/SP), SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP) -
27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
-
04/04/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 23:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 19:07
Decisão Determinação
-
26/01/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 08:13
Suspensão do Prazo
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13/10/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 18:42
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 21:57
Decisão
-
26/01/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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