TJSP - 1001921-83.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 22:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001921-83.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - FABIOLA BARBIERI GAINO MELLA -
Vistos.
Verifico que a presente ação é de competência absoluta do Juizado Especial desta Comarca de Cerqueira César, nos termos do artigo 2º da Lei 12.153/2009 e do Provimento CSM nº 2.321/2016, em virtude do valor da causa e uma vez que prescinde de prova pericial complexa.
Por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César, cuja arguição não se faz necessária por intermédio de exceção, declino da competência em favor do Juizado Especial da Comarca de Cerqueira César/SP.
Assim, promova-se a redistribuição ao JEFAZ.
Int. - ADV: JANILSON LEONARDO ALVES (OAB 395733/SP) -
21/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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