TJSP - 0000521-08.2023.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000521-08.2023.8.26.0076 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Matheus dos Santos Herculano -
Vistos.
Matheus dos Santos Herculano alega que está cumprindo a prestação de serviços corretamente e requer a extinção da prestação pecuniária em virtude da impossibilidade de pagamento ou a redução do valor (fls. 197/198).
O representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido e requereu a revogação da substituição da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em regime aberto (fls. 205). É o relatório Decido.
Matheus dos Santos Herculano foi condenado ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 10 meses e 20 dias, substituindo-se a pena privativa de liberdade imposta ao acionado por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, em valor a ser estabelecido pelo juízo das execuções.
Pela r. decisão de fls. 47/48, foi fixado o valor da prestação pecuniária em 05 (cinco) salários mínimos.
Matheus Dos Santos Herculano foi condenado porque, no dia 13 de outubro de 2020, por volta das 21:00 horas, no cruzamento da Rua João Chaim Rezeke com a Avenida Coriolano Pompeu Filho, em Bilac-SP, sem possuir habilitação e agindo com imprudência na direção de veículo automotor, teria causado a morte de Eliel César Serafim. É de salientar, ainda, que o executado possui em andamento mais duas execuções: Execução nº 0000534-07.2023.8.26.0076, porque, no dia 13 de janeiro de 2022, por volta das 19:30 horas, na Avenida Coriolano Pompeu Filho, altura do número 289 e em diversas ruas desta cidade e Comarca de Bilac, pilotava sua motocicleta da marca Honda/Titan ESD, 150 cilindradas, da cor vermelha, placa DLI/7F23, de Bilac-SP, pelas ruas desta cidade, sem a devida habilitação para tanto, sendo condenado ao cumprimento da pena de um (01) ano e 15 (quinze) dias de prestação de serviços à comunidade, a ser fixada pelo Juízo da Execução, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor menor, pela prática dos delitos definidos no artigo 330 do CP e artigos 309 e 311 do CTB.
Os encontram-se aguardando cumprimento da pena.
Execução nº 0000666-98.2022.8.26.0076, porque, no dia 24 de julho de 2021, por volta das 15:30 horas, na Rua Vicente Felício Primo, nesta cidade e Comarca de Bilac-SP, pilotava sua motocicleta da marca Honda/Titan ESD, 150 cilindradas, da cor vermelha, placa DLI/7F23, de Bilac-SP, no local acima mencionado.
MATHEUS transitava em ziguezague e, em certo momento, deliberou empinar o veículo, para exibir perícia em manobra de veículo automotor (manobra na qual o piloto conduz, perigosamente, a moto, apenas com a roda traseira), sendo condenado ao cumprimento da pena de 01 (um) ano de prestação de serviços à comunidade, a serem fixados pelo Juízo das Execuções Criminais, 10 (dez) dias-multa, no valor menor (art. 49, caput e parágrafos, do CP), e 06 (seis) meses de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, pela prática dos delitos definidos nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei. nº 9.503/97).
Foi julgada extinta pelo cumprimento no dia 23/04/2025.
Como se observa, o executado sempre realizou manobras perigosas em sua moto, inclusive causou a morte de Eliel César Serafim e sempre efetuou o pagamento das multas, pois sem o pagamento a moto não seria liberada pela via administrativa.
A pretensão da extinção ou redução da pena pecuniária, dada à alegada hipossuficiência financeira do executado, não tem cabimento.
A prestação pecuniária foi fixada de forma suficiente à reprovação da conduta, de acordo com o critério da razoabilidade.
Ademais, a ausência de pagamento não autoriza sua extinção, mas o restabelecimento da reprimenda corporal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de extinção/redução da prestação pecuniária..
Concedo o prazo de 10 dias para pagamento da prestação pecuniária.
Decorrido o prazo, intime-se o advogado do executado, para no prazo de 05 dias, manifestar sobre o pedido de revogação da substituição da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e unificação das penas.
Determino ainda que, em caso de não pagamento e eventual revogação da substituição de pena, deverão ser apensadas as execuções em andamento (a presente execução e a Execução nº 1500084-24.2022.8.26.0076, nos termos do artigo 111 da LEP).
As execuções não estão apensadas vez que o Comunicado CG nº 1681/2025, item "6", nos casos de penas alternativas, estabelece que não haverá processo somador.
Int. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:06
Desapensado do processo
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:44
Apensado ao processo
-
16/11/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:39
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/08/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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