TJSP - 1000768-49.2024.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000768-49.2024.8.26.0233 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROMULO TOSCANO DOS SANTOS, CPF *51.***.*87-66, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Randon - Cooperando, alegando em síntese: que o executado deixou de adimplir o contrato firmado, de modo que foi gerado o débito em razão do vencimento antecipado. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ R$ 5.609,49, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. ADVERTÊNCIAS: 1- Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000768-49.2024.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Randon - Cooperando - No prazo legal, deverá o requerente comprovar o recolhimento da taxa para publicação do edital, no valor de R$ 600,90, correspondente a 2003 caracteres (0,008 UFESP = R$ 0,30por caractere - FEDT, Código 435-9). - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000768-49.2024.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Randon - Cooperando -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por EDITAL com prazo de 20(vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia.
O prazo para pagamento e oposição de embargos inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Intime. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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