TJSP - 1004588-29.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004588-29.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vert-money Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 126.764,28). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: MISLLEY TALYTA BARBOSA RAMOS (OAB 409944/SP) -
19/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 21:52
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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27/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:24
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 23:58
Expedição de Carta.
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24/03/2025 23:57
Expedição de Carta.
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24/03/2025 23:57
Expedição de Carta.
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24/03/2025 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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